12 de jul. de 2013

Audiência Pública ITG 2004 – Interação da Entidade com o Meio Ambiente (Final)

Parte IV - Final:
Encontra-se aberta pelo Conselho Federal de Contabilidade a Audiência Pública da minuta da norma ITG 2004 – Interação da Entidade com o Meio Ambiente.
Sugestões e comentários devem ser enviados até 10/08/2013 ao Conselho Federal de Contabilidade - endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br, fazendo referência à minuta.

Esse Blog divulgará nos próximos posts contribuições e comentários elaborados pelo colega Paulo Homero Júnior, do PPGCC FEA/USP.

Contamos com seus comentários!


O texto a seguir é a parte final dos comentários do Paulo Homero Júnior sobre a minuta proposta e ainda em discussão:



UMA PROPOSTA ALTERNATIVA PARA A REDAÇÃO DOS ITENS 18 E 19 DA ITG 2004

Para não me limitar apenas às críticas, abaixo sugiro uma redação alternativa para os itens 18 e 19 da ITG 2004, e na sequência argumento por que acredito que tal redação seria mais conveniente:
18. A entidade deve divulgar se assume ou não compromissos de sustentabilidade em suas operações e de responsabilidade ambiental e social através de declarações públicas. Caso a entidade emita declarações destas naturezas, deve evidenciar quais são estas declarações e como elas impactaram suas atividades durante o período abrangido pelas demonstrações financeiras. A entidade deve evidenciar também se eventuais falhas no cumprimento destes compromissos geraram obrigações não formalizadas, nos termos do item 17 do CPC 25, ou então as razões pelas quais estas falhas não geraram obrigações.
19. Ao atender aos requisitos do item 18, a entidade deve levar em conta que a evidenciação de falhas no cumprimento de compromissos assumidos através de declarações públicas possuem valor confirmatório para a avaliação de seu comprometimento com tais declarações, mesmo que estas falhas representem valores de baixa magnitude.
Diante da redação que proponho, uma possível forma de evidenciação do exemplo que apresentei seria a seguinte:
Compromisso
Grau de cumprimento
Reconhecimento de obrigação construtiva?
Neutralização das emissões de GEE
30%
Não – A companhia se encontra em processo de adaptação de seus procedimentos, e vem promovendo uma série de discussões junto a seus colaboradores, clientes, fornecedores e a comunidade em geral, visando adequar-se o mais breve possível ao cumprimento do compromisso firmado em seu site.

Acredito que esta redação também faria com que as empresas pensassem duas vezes antes de emitir declarações de responsabilidade ambiental, sabendo que elas seria m alvo de escrutínio em suas demonstrações contábeis.
Mas mais do que isso, acredito que ela esteja mais alinhada ao objetivo de fidelidade representacional que deve permear a elaboração de demonstrações financeiras. Há muitas companhias que dizem uma coisa e fazem outra? Pois ao invés de contabilizarmos o que elas dizem, proponho que evidenciemos a discrepância entre seus discursos e práticas.
Com a redação que proponho ao item 19, ignorar os requisitos de divulgação da ITG 2004 sob o pretexto de que eles não são materiais deixaria de ser uma opção. E tal disposição encontra suporte, e meu ver, nos itens QC7, QC9 e QC11 da Estrutura Conceitual, cumprindo com o objetivo de ser consistente às normas internacionais.
Neste caso, o contador da Cia. ABC estaria em uma posição muito menos confortável: já não lhe bastaria apenas acompanhar as declarações da empresa e as ir contabilizando conforme algum modelo qualquer, em que um simples ajuste na taxa de desconto utilizada pode resolver maiores problemas; ele teria que ter uma postura crítica, ativa, e avaliar se a empresa vem de fato cumprindo com o que diz ou apenas usando o discurso de responsabilidade ambiental como peça de marketing.
Teria que exercer um maior grau de julgamento profissional, assumindo o dever de prestar contas, ou como se diria em inglês, give an account, contar uma história a respeito do desempenho ambiental da empresa.
Da mesma forma o auditor se exporia a um risco de auditoria maior, tendo que realizar procedimentos não só para acompanhar as declarações da companhia, mas  também o grau de comprometimento dela com tais declarações.
Mas mais importante do que tudo isso, creio que os usuários das demonstrações contábeis teriam melhores condições de avaliar o desempenho das empresas, e a partir destas avaliações, tomar as atitudes que julgarem devidas.
No afã de tornarmos o mundo um lugar melhor, não podemos superestimar o poder da contabilidade. Não creio que ao contabilizarmos o que as empresas dizem, estaremos contribuindo em grande escala para que elas façam o que digam. Pior do que isso, temo seriamente que acabemos contribuindo para que elas mascarem suas ações.
No entanto, acredito sim que a contabilidade possa exercer um papel social importante, tendo sido este inclusive o tema do trabalho que me levou ao III CSEAR. Ao expor as contradições entre os discursos e as práticas das organizações, a contabilidade pode servir de ferramenta emancipatória,  permitindo que setores organizados da sociedade civil, como sindicatos, movimentos estudantis, associações de consumidores, de moradores, etc., questionem estas contradições e cobrem soluções por partes das empresas, de tal forma que a elas não reste alternativa realista senão assumir responsabilidades por suas declarações. Aí sim, tais declarações passarão a originar obrigações construtivas.

REFERÊNCIAS
HENDRIKSEN, E.; BREDA, M. VAN. Teoria da contabilidade. São Paulo: Atlas, 2007.
MAHONEY, L. S. et al. A research note on standalone corporate social responsibility reports: Signaling or greenwashing? Critical Perspectives on Accounting, v. 24, n. 4-5, p. 350-359, jun. 2013.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua participação é muito importante para as discussões de ideias contábeis e outras mais. Obrigada!

“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)