1 de set. de 2014

Nova contabilidade Pública

O professor Lino Martins da Silva, respeitado professor, pesquisador e pensador da Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Brasil, faleceu no dia 26 de março de 2013. Cinco dias antes do seu falecimento, ele escreveu aquela que se tornaria a última postagem no seu Blog, a qual reproduzo a seguir.

21/03/2013

Notícia divulgada no Diário.Com de Maringá no Paraná informa que o TCE-PR tem como objetivo fazer com que o índice de desaprovação das contas públicas caia para algo entre 1% e 2%, até o final de 2014. Esta a meta da atual gestão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O anúncio foi feito pelo presidente da Corte, conselheiro Artagão de Mattos Leão, durante a abertura do seminário Parâmetros para uma Boa Gestão Pública. Atualmente, as desaprovações totalizam 14% das contas encaminhadas ao órgão para julgamento. Em 2000, o índice era de 50%.

Eis uma percepção correta dos efeitos que a Nova Contabilidade Pública trará para os julgamentos não só do TCE-PR  mas também de todos os Tribunais de Contas, inclusive o TCU vez que com uma contabilização integral de todos os ATIVOS e todos os PASSIVOS será possível aos Tribunais de Contas ampliar sua visão sobre a gestão em relação à continuidade e viabilidade do financiamento dos serviços bem como estabelecer planos sobre futuras necessidades de financiamento para a manutenção de ativos e sua substituição ou, ainda, gerenciar posição de caixa e as necessidades de financiamento do Tesouro.

Desta forma estarão cumprindo o que determina o § 1º do art. 1o da LRF, quando estabelece que:
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Não temos dúvida que o registro de todos os ativos auxiliará os Tribunais de Contas para conhecerem de que modo os administradores:
– Atuaram para melhorar, manter ou substituir ativos;
– Identificaram ou eliminaram  ativos excedentes;
– Preveniram perdas devido a roubo ou danos;
– Conheceram o impacto do uso de ativos fixos na prestação de serviços públicos;
– Consideraram formas alternativas de gerenciamento de custos e os serviços de entrega (remédio em casa, por exemplo).

No que se refere à identificação de todos os PASSIVOS (resultantes ou independentes da execução orçamentária) será possível verificar:
– os critérios de reconhecimento dos passivos e estabelecer planos para a sua liquidação;
– o impacto dos passivos sobre recursos futuros.
– as responsabilidades pelo gerenciamento de passivos
– a capacidade de fornecer os serviços atuais e a implementação de novos serviços

Não temos dúvida de que muitas das verdades absolutas de hoje que levam à reprovação de contas, passarão por grandes mudanças. Por isso é preciso que as Escolas de Contas iniciem amplo debate para retirarem os profissionais do controle interno e externo da zona de conforto do simplório enfoque orçamentário.

Abaixo reproduzo os comentários feitos a essa última postagem do professor Lino Martins, que nos deixou como herança, entre outras coisas, a capacidade crítica e a visão além do imediato.

Mas creiam, ainda há quem infelizmente esteja pensando, inclusive professores, que as IPSAS, o MCASP e as novas diretrizes da Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Brasil são um modismo passageiro, que fere a Lei nº 4.320/1964. Ledo engano! #SabeDeNada #Inocente!

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“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)