9 de out. de 2014

Exame de Suficiência

Revogada a obrigatoriedade de prestar exame de suficiência para os profissionais habilitados ao exercício da profissão antes da aprovação da Lei que regularizou o exame.
Haja direito adquirido! 
Não tenho nada contra direito adquirido, mas sou a favor de deveres adquiridos. Sou a favor inclusive de um exame periódico para avaliar as condições dos profissionais dos que estão em atividade.
Eu acho que vai ter um monte de contadores querendo me matar em 3, 2, 1...


Sobre o Exame de Suficiência:
O Conselho Federal de Contabilidade comunica a todos os interessados que foi promovida a revogação parcial da Resolução CFC n.º 1.373, de 14 de dezembro de 2011, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Particularmente, houve a revogação dos dispositivos que exigiam a submissão, ao Exame de Suficiência, daqueles profissionais que detinham as qualificações legais para a obtenção do registro antes da vigência da Lei n.º 12.249/2010.

A revogação dos dispositivos se deu em função do entendimento de que esses profissionais tinham o direito adquirido quando a Lei foi publicada. Dessa forma, o CFC esclarece que os Conselhos de Contabilidade não irão mais exigir a submissão de técnicos em Contabilidade e de bacharéis em Ciências Contábeis ao Exame de Suficiência quando for apresentado o certificado de conclusão de curso com data anterior ao início da vigência da Lei n.º 12.249/2010.

Da mesma forma, esse entendimento também vale para os profissionais que estavam inscritos nos Conselhos Regionais de Contabilidade antes da edição da Lei n.º 12.249/2010 e que estejam com seus registros baixados há mais de 02 (dois) anos.

Fonte: CFC

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“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)