29 de mai. de 2015

Fim do Registro para Técnicos em Contabilidade

Técnicos em Contabilidade têm até 1º de junho de 2015 para solicitar o registro

Conforme a Lei n.º 12.249/2010, que alterou o Decreto-Lei n.º 9.295/1946, o registro nos CRCs dos técnicos em contabilidade será realizado até o dia 1º de junho de 2015. 
Sendo assim, aqueles que têm formação em Técnico em Contabilidade, aprovados no Exame de Suficiência ou que se formaram antes de 14 de junho de 2010, que não solicitarem o seu registro no CRCMG até 1º de junho 2015, não mais poderão obter seu registro na categoria de técnico em contabilidade.  
De acordo com o Decreto-Lei n.º 9.295/1946, para exercer a profissão contábil, os profissionais devem estar registrados no CRC. O não cumprimento acarreta o exercício ilegal da profissão, sujeito às penalidades decorrentes de tal prática. 

A não ser que, após eventuais ações interpostas por pessoas que se sentirem prejudicadas, algum juiz reinterprete os termos da lei e conceda liminares e liminares...

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua participação é muito importante para as discussões de ideias contábeis e outras mais. Obrigada!

“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)